A Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e de Mercados (ESMA) publicou as "Diretrizes Finais sobre o Regulamento de Combate ao Abuso no Mercado de Criptomoedas". Este documento oferece apoio ao regulamento MiCA, que será oficialmente implementado três meses após a sua publicação. O regulamento exige que os reguladores em 27 países da UE estabeleçam um sistema de monitoramento de mercado unificado, com foco na prevenção de abuso de informação privilegiada, divulgação de informações ilegais e manipulação de mercado.
Em especial, é necessário aumentar a supervisão da disseminação de informações falsas nas redes sociais e em plataformas online. As organizações de negociação profissionais devem utilizar ferramentas de monitoramento automático e ter mecanismos para tratar relatórios de transações suspeitas.
No que diz respeito à vigilância transfronteiras, a ESMA exige a partilha de informações de vigilância de empresas criptográficas de países terceiros e a apresentação regular de relatórios sobre os obstáculos à cooperação transfronteiras. A ESMA afirma que as orientações se destinam apenas aos gestores e não aos participantes no mercado, pelo que não há necessidade de comentários públicos. As entidades reguladoras devem comprometer-se a cumprir a conformidade com a ESMA no prazo de dois meses e, se estiverem isentas, devem indicar o motivo específico.
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A ESMA emitiu diretrizes contra o abuso de criptomoedas
A Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e de Mercados (ESMA) publicou as "Diretrizes Finais sobre o Regulamento de Combate ao Abuso no Mercado de Criptomoedas". Este documento oferece apoio ao regulamento MiCA, que será oficialmente implementado três meses após a sua publicação. O regulamento exige que os reguladores em 27 países da UE estabeleçam um sistema de monitoramento de mercado unificado, com foco na prevenção de abuso de informação privilegiada, divulgação de informações ilegais e manipulação de mercado.
Em especial, é necessário aumentar a supervisão da disseminação de informações falsas nas redes sociais e em plataformas online. As organizações de negociação profissionais devem utilizar ferramentas de monitoramento automático e ter mecanismos para tratar relatórios de transações suspeitas.
No que diz respeito à vigilância transfronteiras, a ESMA exige a partilha de informações de vigilância de empresas criptográficas de países terceiros e a apresentação regular de relatórios sobre os obstáculos à cooperação transfronteiras. A ESMA afirma que as orientações se destinam apenas aos gestores e não aos participantes no mercado, pelo que não há necessidade de comentários públicos. As entidades reguladoras devem comprometer-se a cumprir a conformidade com a ESMA no prazo de dois meses e, se estiverem isentas, devem indicar o motivo específico.
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